O Senado decidiu retirar um trecho da Medida Provisória 959/2020 que, entre outros dispositivos, previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para maio de 2021. A Câmara havia aprovado nesta terça-feira, 25, o texto com um prazo menor, no fim de 2020, mas, com a retirada do trecho da MP, o prazo foi rejeitado por completo, o que faz com que, na prática, a lei entre em vigor nesta quinta-feira, 27.
Apesar da entrada em vigor, o presidente do Senado Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas. A Lei 14.010, de 2020, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.
“Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização”, afirmou o presidente do Senado.
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O trecho do texto original da MP que previa o adiamento da vigência da LGPD foi retirado em atendimento à questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias. Alcolumbre declarou a prejudicialidade do dispositivo, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.
Em sua questão de ordem, Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709, de 2018, para agosto deste ano. Com informações da Agência Senado.