A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia federal responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD), publicou nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial a resolução sobre transferências internacionais de dados pessoais – o regulamento era esperado porque a lei já trazia disposições sobre transferência internacional de dados que precisavam ser regulamentadas.
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Luiza Sato, sócia na área de Cybersecurity & Data Privacy de TozziniFreire Advogados, afirma que em um cenário globalizado, onde informações transitam facilmente entre países, garantir que essas transferências respeitem padrões rigorosos de proteção de dados é essencial para evitar o uso inadequado de informações pessoais e mitigar o risco de exposição a jurisdições com normas menos rigorosas.
“A regulação promove a confiança no fluxo internacional de dados, criando um ambiente de negócios mais estável e previsível. Normas claras e consistentes ajudam as empresas a operar de forma mais eficiente e a assegurar conformidade com as leis de proteção de dados”, diz Luiza.
Ela destaca ainda que uma regulação eficaz aumenta as chances de o Brasil obter uma decisão de adequação da União Europeia, facilitando a transferência segura de dados pessoais entre o Brasil e os países da UE. “Com a nova resolução, os agentes de tratamento deverão implementar ações específicas dentro de um prazo estabelecido, incluindo a adaptação de contratos e a adoção de documentação necessária”, enfatiza Luiza.
Na avaliação de Carla do Couto Hellu Battilana, sócia na área de Cybersecurity & Data Privacy de TozziniFreire Advogados, a norma que regulamenta a transferência internacional é importante pois regula um aspecto da LGPD que ainda estava incerto. Segundo ela, a partir de agora, as empresas que transferem dados pessoais para outros países terão clareza dos procedimentos necessários para realizarem essas transferências.
“As novas regras exigirão que as empresas revisem seus processos de transferência pois será necessário, dentro de um prazo de 12 meses, adaptar contratos com cláusulas padrão e também indicar uma série de informações sobre a transferência internacional”, afirma Carla.