O Congresso promulgou nesta quinta-feira, 10, a Emenda Constitucional 115, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado. A PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por se tratar de norma constitucional, sua aplicabilidade é imediata. A partir de agora, a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, passa a fazer parte dos direitos fundamentais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
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“Essa é uma conquista para todos os setores econômicos na medida em que consolida a proteção de dados pessoais no Brasil. É fundamental para o desenvolvimento dos negócios a garantia da segurança jurídica em âmbito nacional, pois a existência de leis diversas tratando de maneira diferente o mesmo assunto acarreta maiores custos e fragiliza os investimentos do setor produtivo. A proteção de dados pessoais como direito fundamental aparece agora ao lado do direito à privacidade na Constituição, o que fortalece o arcabouço normativo em torno dessas questões”, diz Elias Sfeir, presidente da ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito).
“Além disso, com essa previsão constitucional e com a LGPD vigente desde 2020, o Brasil aparece entre os países mais avançados do mundo em termos do reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais”, finaliza Sfeir.