PL 1179/20, do senador Antônio Anastasia (PSD/MG), posterga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados por mais 18 meses para amenizar os reflexos jurídicos do coronavírus
Um projeto de lei emergencial, que não altera as leis em vigor, foi apresentado no Senado para mudar pontos das relações jurídicas do Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (covid-19).
De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG), o PL 1179/20 foi protocolado na noite de segunda-feira, 30, e faz parte de um esforço conjunto do Legislativo e do Judiciário para amenizar os reflexos jurídicos do coronavírus.
Entre os pontos centrais do projeto estão a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a suspensão dos prazos de prescrição e usucapião e a delimitação dos efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20 de março.
No caso específico da LGPD, o projeto posterga a sua entrada em vigor por mais 18 meses, de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia.
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Apesar de a prorrogação ser vista com bons por muitas empresas e o governo, já que terão mais tempo para se preparem, especialistas avaliam que isso criará insegurança jurídica e trará consequências econômicas decorrentes da perda de oportunidades no cenário internacional.
Este é o caso, por exemplo, de transações com países da União Europeia, cuja GDPR (General Data Protection Regulation), vigente desde maio de 2018, estabelece que para haver negócios e trocas de dados internacionais entre empresas, o país de origem deve possuir legislação de proteção de dados igual ou superior ao seu nível de proteção. A LGPD foi inspirada na GDPR e, portanto, terá de cumprir este requisito.
O PL 1179/20 inclui ainda questões como as consequências decorrentes nas execuções dos contratos de direito provado; da relação de consumo; contratos agrários, entre outros assuntos.