Uma corte superior da Justiça americana deu ganho de causa à farmacêutica Merck, dia 13 de Janeiro, no processo que ela movia desde 2018 contra a seguradora Ace American Insurance, com quem tinha um seguro de cobertura de risco cibernético de até US$ 1,75 bilhão. A seguradora se recusou a pagar os danos causados em junho de 2017 no ataque do NotPetya, no valor de US$ 1,4 bilhão, alegando que esse ataque era um ato de guerra.
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O ataque cibernético não pode ser equiparado a um ato de guerra e, portanto, não pode ser negada à empresa a cobertura fornecida pela apólice de seguro, decidiu o Superior Tribunal de Justiça de Nova Jersey. Agora a Ace terá que pagar os danos sofridos pela farmacêutica de acordo com as disposições da apólice.
“Dado o significado claro da linguagem na exclusão, juntamente com o exame anterior da jurisprudência aplicável, o tribunal sem hesitação conclui que a exclusão não se aplica”, escreveu o juiz Thomas J. Walsh em um parecer justificando a decisão. O juiz argumentou que, apesar de saber que ataques cibernéticos podem ser atos de guerra, a Ace American também não se moveu para atualizar a linguagem em suas cláusulas de exclusão. “Certamente eles tinham a capacidade de fazê-lo”, disse o juiz Walsh sobre a Ace American. “Tendo falhado em mudar a linguagem política, a Merck tinha todo o direito de antecipar que a política de exclusão se aplicava apenas às formas tradicionais de guerra.”
A Merck não é a única empresa que abriu processo contra uma seguradora para receber indenização causada durante esse incidente. A empresa Mondelez, fabricante dos Chocolates Cadbury, tem também um processo contra a seguradora Zurich pelos mesmos motivos na corte de Chicago. A decisão da corte de New Jersey cria um precedente e talvez jurisprudência para quê outros casos possam ser resolvidos da mesma maneira .
Com agências de notícias internacionais