Pela regulação brasileira, os bitcoins bem como todas as outras moedas digitais, como litecoins e etheres não são considerados moedas ou valores mobiliários. Contudo, a Receita Federal já se manifestou dizendo que ganhos como estes ativos estão sujeitos a cobrança do imposto de renda.
A forma de declaração no imposto de renda de 2016 é simples. Os saldo de moedas digitais em 31 de Dezembro do ano calendário de 2015 deve ser informado no item “Bens e Direitos” da declaração. Deve-se selecionar o código “Outros bens e direitos” e descrever as quantidades das diferentes moedas digitais que o contribuinte tenha. Como não existe uma cotação considerada oficial para o Bitcoin e sua emissão não é controlada por nenhum órgão do governo, é possível usar cotações como a do Mercado Bitcoin para o cálculo dos ganhos.
De acordo com a Receita Federal, quando as vendas em um mês são maiores que R$ 35 mil, os ganhos de capital devem ser tributados em 15% e o pagamento do imposto deve feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. Para que seja feito o recolhimento, o ideal é que seja usado o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP. Usar bitcoins para realizar compras na internet ou como investimento são atividades lícitas. Seguindo às orientações do fisco, o contribuinte fica protegido de problemas com o leão no futuro.