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Intrusão via documento contaminado paralisa sistemas no TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou ontem, 21 de setembro, em Cuiabá, que um incidente atingiu sua rede e provocou a queda dos sistemas, levando à suspensão do expediente, dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento em todo o Poder Judiciário do Estado. Após o incidente, o Tribunal publicou em sua home page uma nota explicando o acontecimento. O site do tribunal está inoperante, assim como seus serviços.

Segundo reportagem publicada pelo portal RepórterMT, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) do próprio Tribunal revelou que o ataque teve origem após a inserção indevida de um modelo de documento no sistema, ocorrida na tarde de domingo, 20 de setembro. Essa ação abriu uma vulnerabilidade estrutural posteriormente explorada por invasores.

Medidas adotadas e contingência

Segundo a reportagem do RepórterMT, com a medida ficaram suspensos os prazos processuais de processos eletrônicos e físicos de primeiro e segundo graus. Os prazos com início ou vencimento nesta segunda foram prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Audiências e sessões de julgamento marcadas para a data também deverão ser redesignadas, conforme o TJMT informou.

Ainda segundo a publicação do RepórterMT, na primeira comunicação sobre o problema, o TJMT havia informado apenas que os sistemas estavam fora do ar por causa de uma manutenção emergencial. Naquele momento, ainda não havia confirmação oficial sobre a origem da falha. Diante da confirmação do incidente de segurança cibernética, o Tribunal informou, por meio da CTI, que adotou um regime de contingência para manter o atendimento das demandas urgentes.

De acordo com a reportagem, o plantão judiciário será estendido e, temporariamente, funcionará de forma física. Segundo a CTI, o recebimento e a tramitação das medidas urgentes ocorrerão exclusivamente em papel, com atendimento presencial na sede do Tribunal de Justiça.

Até o momento, informa a reportagem, o Tribunal não informou se houve vazamento, alteração ou sequestro de dados, nem detalhou quem realizou a inserção indevida do modelo de documento que abriu a vulnerabilidade.