O governo de Portugal publicou ontem em seu Diário da República (equivalente ao Diário Oficial da União no Brasil) a lei que “Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital”. A chave entra na lista dos “meios de autenticação segura” que substituem a assinatura dos cidadãos ou agentes econômicos em atos “praticados (…) nos sítios na Internet da Administração Pública”. Os outros instrumentos reconhecidos como de autenticação segura são, segundo a lei, “a) O uso de nome de utilizador e palavra -chave; b) O uso de certificado digital, designadamente o constante do cartão de cidadão; e c) A utilização da CMD (chave móvel digital)”.
Atualmente, o Cartão de Cidadão utilizado em Portugal desde 2007 como documento de identidade dos cidadãos já tem chip e uma chave. Ela poderá ser utilizada nos termos da nova lei.