O Instituto Sigilo, que atua na defesa da proteção de dados pessoais, compliance e segurança da informação, entrou com uma ação civil pública de indenização por dano moral contra o Facebook no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Além de outras medidas, a entidade aponta o compartilhamento ilegal e inconstitucional de dados pessoais e pede que cada titular prejudicado por esta prática receba uma indenização de R$ 5 mil. Pelo mesmo motivo, a ação reivindica que a rede social seja condenada ao pagamento de reparação cível, a título de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 500 milhões a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A ação, de autoria dos advogados Gustavo Rabay e Mariana Cunha Lima, tem como base o argumento de que o Facebook compartilha indevidamente inúmeros dados dos titulares dentro do seu grupo econômico para oferecimento de serviços e produtos. O documento enfoca principalmente a nova política de privacidade que está sendo adotada pelo WhatsApp.
“A nova política de privacidade do WhatsApp oficializa o compartilhamento de dados do app de mensagens com o Facebook que, na prática, já acontece desde 2016”, afirma a entidade citando matérias publicadas na imprensa sobre o assunto.
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De acordo com o fundador e presidente do Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalves, em face do seu histórico de inúmeros problemas de vazamentos de dados, más condutas políticas e ilegalidades, “o Facebook não é uma empresa confiável em suas práticas e demonstra total desapreço pelos dados dos titulares”.
“Na ação impetrada deixamos claro que o Facebook descumpre os artigos 18, 19, 46, 47, 48 e 49 da LGPD, bem como as leis do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. Por isso acreditamos que a empresa deva ser condenada com todas as sanções legalmente cabíveis”, diz.
Ele ressalta ainda que, além das penalidades financeiras, o Sigilo reivindica que o Facebook seja obrigado a adotar as medidas técnicas que permitam aos titulares de dados eliminarem as suas informações compartilhadas ou não, do WhatsApp, Facebook ou Instagram, ou outra providência prática equivalente, a fim de que cessem as ilegalidades praticadas.