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CGI.br posiciona-se contrariamente a Projetos de Lei que subvertem princípios fundamentais da Internet

O
Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou resolução
alertando para os riscos inerentes à aprovação do Projeto de Lei
215/2015 e seus apensos (PL 1547/2015 e PL 1589/2015). A resolução
CGI.br/RES/2015/013 recomenda que o ambiente legal e regulatório
relativo à Internet seja orientado, fundamentalmente, à proteção dos
direitos básicos dos cidadãos, como o direito à privacidade e à
liberdade de expressão. Além disso, o texto recomenda que se preserve o
equilíbrio alcançado com o Marco Civil entre a liberdade de expressão e a
proteção à privacidade e aos dados pessoais, as atividades relacionadas
à persecução criminal e o combate a ilícitos na Internet, bem como a
inimputabilidade dos provedores de serviços de Internet por danos
decorrentes das ações de seus usuários.

"O
Brasil é um dos países mais avançados em relação à legislação para a
Internet. O Marco Civil é de extrema importância para a garantia de
direitos dos usuários e para a segurança jurídica do ecossistema da
Internet no país. A exigência de ordem judicial para que se tenha acesso
a dados privados e ao conteúdo das comunicações privadas ou para que se
remova um conteúdo online é uma regra fundamental e corolário da
democracia contemporânea. Temos que tomar cuidado para que as exceções
não sejam infinitamente mais amplas que a própria regra", afirma Thiago
Tavares, representante do CGI.br eleito pelo Terceiro Setor.

Flavia
Lefèvre, também representante do Terceiro Setor, reforça a necessidade
do respeito ao processo legal. "Com a aprovação e vigência do Marco
Civil da Internet, fica estabelecido que qualquer conflito de interesses
dentro da sociedade relacionado com a Internet seja equacionado pelo
poder judiciário, inclusive o acesso a dados cadastrais, registros de
conexão e de acesso a aplicações. Os Projetos de Lei tratados na
resolução CGI.br/RES/2015/013 revertem esse cenário, pois abrem mão de
garantias fundamentais consagradas, como o contraditório e a ampla
defesa, além da presunção de inocência. Além disso, essas propostas são
inconstitucionais, pois o artigo 5º protege de forma clara e
indiscutível a privacidade e a correspondência privada, impondo a
necessidade de ordem judicial para sua violação".

Ainda,
o texto da resolução sugere que a ação legislativa resguarde a natureza
democrática, pluriparticipativa e colaborativa que marcou o processo de
adoção do Marco Civil dentro e fora do Congresso Nacional.

“O
Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e
deveres para que a Internet no Brasil mantenha as características que a
trouxeram até o presente estágio de desenvolvimento. Ele foi redigido a
partir dos princípios do CGI.br em um processo democrático, horizontal e
colaborativo, que contou com apoio dos representantes da Comunidade
Científica e Tecnológica, Terceiro Setor, Setor Empresarial e do
Setor Governamental", declara Virgílio Almeida, membro do setor
governamental e coordenador do CGI.br.

Flávio
Wagner, membro do CGI.br eleito pela Comunidade Científica e
Tecnológica, reforça a importância do processo de construção do Marco
Civil e do modelo brasileiro de governança da Internet. “O processo
multissetorial que marca a governança da Internet é algo que leva tempo,
mas que conforma grandes consensos entre os diferentes setores
envolvidos. Isso marcou o processo de concepção, debate e aprovação do
Marco Civil, está na essência da lei. Toda e qualquer reforma
legislativa precisa levar isso em consideração. A pressa com a qual se
está conduzindo o processo, atualmente, pode acabar tornando o seu
resultado bastante desequilibrado, especialmente porque afeta
dispositivos do Marco Civil relacionados a direitos fundamentais,
arduamente negociados”, ressalta.

A
resolução trata ainda de outra preocupação que é central para todo e
qualquer processo relacionado com a Internet: a rede não deve ser
tratada de forma distinta de outros meios de interação social. Eduardo
Parajo, representante do Setor Empresarial pelos Provedores de Acesso e
Conteúdo da Internet, ressalta a importância do equilíbrio no
ecossistema da Internet. "O Marco Civil representa um conjunto bastante
enxuto de coisas que precisam ser preservadas para que a Internet
funcione em prol do desenvolvimento do país. A imposição de obrigações
excessivas para as empresas que prestam serviço de Internet – como
responsabilizá-las pelo comportamento de seus usuários – é algo
que prejudica tanto as empresas quanto os próprios usuários", diz.

O
representante do Setor Empresarial pelos Provedores de infraestrutura
de telecomunicações, Eduardo Levy, traz preocupação semelhante: “É
bastante temerário do ponto de vista do funcionamento da Internet e da
segurança jurídica para as partes interessadas no processo. Não faz
sentido imputar responsabilidade ao provedor de conexão por danos
recorrentes de conteúdos gerados por terceiros, pois os provedores
sequer disponibilizam conteúdos”, afirma.

"A
legislação brasileira sobre a Internet, na qual se destaca o Marco
Civil, tem sido ao longo desses anos, uma construção de
diferentes segmentos sociais, amplamente debatida e que vem servindo
de modelo para o mundo. Logo, na condição de representante de um desses
segmentos no CGI.br, o acadêmico, e em nome do segmento que represento,
manifesto extrema preocupação com possíveis mudanças casuísticas que
setores do Congresso pretendem introduzir no Marco Civil, tolhendo um
dos princípios básicos da nossa constituição e do Estado de Direito, que
é a liberdade de expressão e de pensamento”, enfatiza Marcos Dantas,
representante eleito pela Comunidade Científica e Tecnológica.

Finalmente,
ainda segundo o texto da resolução, é preciso que se leve em conta a
natureza internacional e globalmente distribuída da Internet, o que
impõe desafios de coordenação do ordenamento jurídico brasileiro com
o de outros países. "A Internet deve ser mantida como um espaço aberto e
de colaboração. A criação de normas não deve impedir o desenvolvimento
da rede pela oneração excessiva de usuários e provedores com a imposição
de deveres em desconsideração aos diretos básicos consagrados no Brasil
e no mundo", ressalta Demi Getschko, representante de Notório Saber em
assunto da Internet.

A íntegra da resolução está disponível em http://cgi.br/resolucoes/documento/2015/013.