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Cercado de polêmicas, PL das fake news é aprovado no Senado

Resultado da votação, com um placar dividido, refletiu as divergências expressas sobre o projeto de lei
Da Redação
01/07/2020

O Senado aprovou na terça-feira, 30, o Projeto de Lei 2.630/2020, que propõe medidas de combate à propagação de notícias falsas. Conhecido como PL das fake news, o PL teve 44 votos favoráveis e 32 votos contrários. O texto agora segue para a Câmara. O projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e foi relatado por Ângelo Coronel (PSD-BA).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou o resultado em sua conta no Twitter. “A nova lei é imprescindível para a proteção da vida de todos os brasileiros. Precisamos entender esse universo e reconhecer que liberdade de expressão não pode ser confundida com agressão, violência ou ameaça”, disse.

O resultado da votação, com um placar dividido, refletiu as divergências expressas durante a sessão. Alguns senadores se mostraram contrários à votação da matéria. Para Major Olímpio (PSL-SP), os senadores favoráveis estão “votando com o fígado”, no ímpeto de combaterem as notícias falsas das quais muitos deles são vítimas. Para ele, a proposta “mata a vaca para matar o carrapato”.

Um dos críticos mais incisivos ao projeto, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), defendeu que ele fosse discutido em audiência pública e só fosse para voto quando as atividades no Senado já estivessem normalizadas, com votação presencial, no plenário. Ele afirmou que o projeto é “inoportuno e que abrange a tudo e a todos”.

O senador tucano, junto com Olímpio e Espiridião Amin (PP-SC), apresentou uma questão de ordem pedindo a retirada do projeto de pauta. Alcolumbre rejeitou argumentando que o projeto foi pautado três vezes para ser votado, mas foi retirado para que fosse mais bem discutido.

Parlamentares favoráveis

O PL considera de interesse público as contas do presidente da República, de ministros de Estado, além de deputados e senadores em redes sociais. Dessa forma, essas contas não poderão restringir o acesso de outras contas às suas publicações. “É um ônus que o indivíduo deve suportar em razão da função que exerce. Se eu tenho minha conta oficial como senador, eu posso ter a minha conta particular. Eu posso ter uma conta para conversar com a minha família e meus amigos”, disse Coronel.

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Entre os favoráveis à matéria está Weverton Rocha (PDT-MA). Para ele, os argumentos de que o PL retira a liberdade de expressão não são verdadeiros. “Não podemos cair nessa narrativa errônea de que essa é uma lei da mordaça. Você pode me criticar, me chamar de qualquer coisa, mas você tem que dizer quem você é”.

Rogério Carvalho (PT-SE) também apoiou o projeto. Ele entende que o projeto 2.630/2020 é importante para começar o debate de uma regulamentação sobre o tema no país. Ele ainda citou os perigos da disseminação de notícias falsas no contexto da pandemia da covid-19. “Se a gente não tem o debate em cima da verdade, não construímos um debate honesto, esclarecedor. E a gente acaba induzindo a sociedade a erros que podem custar muito caro. Inclusive, custar a própria vida ou milhares de vidas, como em uma pandemia como esta”.

Contas falsas em redes sociais

O projeto estabelece normas aos provedores de redes sociais e de serviços de troca de mensagens privada. O PL busca o combate à divulgação de notícias falsas postadas em anonimato ou com o uso de perfis falsos e de disparos em massa. Ao mesmo tempo, o texto fala em garantir liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento.

As empresas responsáveis pelas redes sociais e serviços de troca de mensagens são umas das mais afetadas pelo projeto. Cabe a elas uma série de obrigações para evitar a disseminação de conteúdos falsos e difamatórios.

O PL proíbe o funcionamento de contas automatizadas que não sejam expressamente identificadas como tal. O texto também proíbe as chamadas contas inautênticas, perfis criados para simular a identidade de outra pessoa e enganar o público. Os impulsionamentos de mensagens publicitárias continuam valendo, mas os serviços de redes sociais e de troca de mensagens devem informar, de forma destacada, o caráter publicitário dessas mensagens.

Os provedores de rede social e de serviços de troca de mensagens também deverão desenvolver formas de detectar fraude no cadastro e o uso de contas em desacordo com a legislação. O provedor e rede social, como Twitter e Facebook, por exemplo, deverá tomar medidas imediatas para apagar conteúdos que sejam de dano imediato de difícil reparação.

Além disso, publicações que incitem violência contra uma pessoa ou um grupo de pessoas ou que contenham conteúdo criminoso, como incitação à pedofilia, são proibidas. Com informações da Agência Senado.

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