O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou, por falsificação de documento público e invasão de dispositivo informático, dois homens acusados de tentar invadir, entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, sistemas eletrônicos utilizados pela Justiça Federal da 3ª Região, também em São Paulo. Um deles recebeu uma pena de nove anos e dois meses de prisão; o outro, cinco anos e cinco meses.
A investigação da Polícia Federal que resultou na ação judicial foi iniciada a partir de relatórios de inteligência produzidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Dois magistrados da Justiça Federal em São Paulo detectaram modificações em documentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), com uso fraudulento de suas assinaturas, e comunicaram imediatamente a corte, que identificou e neutralizou as ações dos cibercriminosos no sistema. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os dois homens tentaram obter vantagens pessoais e financeiras alterando nomes de beneficiários no levantamento de valores em processos com tramitação na Justiça Federal em São Paulo, com o auxílio de certificados digitais falsos e contas de sistema sequestradas.
De acordo com Ali Mazloum, a materialidade e autoria dos crimes ficaram comprovadas no processo. “Ficou concretizada a alteração de documentos eletrônicos com o fito de direcionar vultosas quantias em dinheiro aos meliantes”, frisou.
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“Tratou-se de atividade ilegal de hacker, cuja intenção era a de levantar substanciosa quantia de dinheiro que estava à disposição da parte vencedora dos processos, sendo adulterado o destinatário dos recursos com a inserção, nos ofícios, de transferência o nome do corréu”, afirmou o juiz na decisão.
Na decisão, o juiz impôs a um dos réus, foragido, a condenação à pena de 9 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 554 dias-multa (sendo cada dia-multa 1/30 do salário mínimo). O outro réu, que está preso, foi condenado a cinco anos e cinco meses, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 486 dias-multa.
Com informações da assessoria de imprensa